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FactópolesUma reivindicação do Itaú Unibanco pelo equilíbrio informacional e pelo direito de resposta

Cobertura reativa do Metrópoles ao Factópoles

Em poucas horas após o lançamento do Factópoles e o envio da notificação extrajudicial, o Metrópoles publicou quatro matérias assinadas pela redação, veiculando imputações diretas ao banco de “mentira e má-fé”.

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Resposta publicada pelo Itaú em Atualizada em

Dinâmica de cobertura do Metrópoles neste tema

Em poucas horas após o lançamento do Factópoles e o envio da notificação extrajudicial, o Metrópoles publicou quatro matérias assinadas pela redação, veiculando imputações diretas ao banco de “mentira e má-fé”.

Cronologia de 25/5/2026

O que aconteceu. O veículo diz que o banco "apressou-se" a divulgar o comunicado sobre o TAC porque estaria sob pressão e sendo questionado pelo Metrópoles.

Esclarecimentos adicionais

  • 24/5 (domingo): o Itaú publicou o comunicado em jornais de grande circulação, seguindo o calendário definido no TAC.
  • 25/5, 11h40: a repórter Manoela Alcântara escreveu ao canal de imprensa do banco pedindo manifestação e citou, no próprio e-mail, o comunicado já publicado.
  • 25/5, ao longo do dia: o veículo publicou as primeiras matérias. Ou seja, o Metrópoles procurou o banco depois de o comunicado já estar no ar, e não antes.

Documentos públicos. E-mail da repórter enviado em 25/5/2026 (arquivo anexo)

Afirmação de "confissão implícita" do Itaú Unibanco no caso

O que aconteceu. O veículo sustenta que, ao assinar o TAC, o banco teria feito uma confissão implícita, admitindo tanto os fatos quanto a autoria.

Esclarecimentos adicionais

  • O próprio TAC tem uma cláusula que afirma que a assinatura do acordo não significa admitir culpa, responsabilidade ou concordar com as acusações.
  • O TAC é um instrumento usado para encerrar uma disputa sem entrar no mérito. É diferente, por natureza, de uma confissão.
  • O TAC também é claro sobre a quem se destina: clientes que não se lembravam de ter contratado o produto, que não tinham como comprovar a contratação ou que tiveram dificuldade para cancelar. Ou seja, um grupo específico, não a totalidade dos clientes do banco.

Documentos públicos. Cláusula de não reconhecimento do TAC — ACP nº 5085307-63.2016.8.13.0024, TJMG.

Projeção de R$ 16 bi a R$ 33 bi de impacto em clientes e proposta de auditoria

O que aconteceu. O veículo mantém a projeção de bilhões e propõe substituí-la pelos "números reais" a partir de uma auditoria paga pelo próprio portal sobre contas e faturas de clientes do banco.

Esclarecimentos adicionais

  • Pedir uma auditoria depois de publicar os números é reconhecer que os números divulgados não têm base. Reportagem com apuração não precisa de auditoria posterior para confirmar o que já foi noticiado.
  • A auditoria também é desnecessária porque os números que importam já estão no processo. A cláusula 16 do TAC estima o valor total de ressarcimento em cerca de R$ 11 milhões, considerando as 31.024 reclamações reunidas pelo Ministério Público a partir do SINDEC, do Reclame Aqui e de Procons de todo o país.
  • Não existe conta que aproxime R$ 11 milhões de R$ 33 bilhões. A distância entre os dois valores é fruto de uma projeção sem base no processo.

Documentos públicos e referências