O que aconteceu
Uma decisão do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu (RJ) condenou o Itaú Unibanco a indenizar uma cliente idosa por descontos referentes a um consórcio de motocicleta que ela afirma não ter contratado. A cliente relatou ter procurado uma agência do banco em setembro de 2024 apenas para retirar um cartão e teve, na sequência, débitos vinculados a um contrato de consórcio.
Trata-se de um caso originado em 2024, já analisado pelo Judiciário, com decisão cumprida e processo arquivado. O episódio não se confunde e não guarda qualquer relação com o acordo firmado pelo Itaú Unibanco com o Ministério Público de MG e o Idec, que trata de outro contexto e de outro conjunto de fatos.
Após a identificação do caso e a conclusão da discussão judicial, a cliente foi ressarcida conforme determinado pela Justiça. Desde então, os processos relacionados à contratação e ao acompanhamento desse tipo de produto vêm sendo continuamente revistos e aprimorados pelo banco, com foco em segurança, controle e qualidade no atendimento.
O processo foi julgado em 15 de fevereiro de 2025. A sentença considerou que não havia, nos autos, comprovação de assinatura digital ou biometria facial da cliente no termo de adesão, e determinou a nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 385,84) e o pagamento de R$ 1.000,00 a título de reparação por danos morais.
O trânsito em julgado ocorreu em 18 de março de 2025. O Itaú Unibanco cumpriu integralmente a decisão ainda em abril de 2025, com o pagamento total de R$ 2.227,67, considerando o valor principal e o complementar. O processo foi arquivado.
Dinâmica de cobertura do Metrópoles neste tema
Em 07/07/2026, às 10h37, a jornalista Isadora Teixeira, do Metrópoles, enviou pedido de manifestação ao canal de imprensa do Itaú Unibanco, com deadline às 13h do mesmo dia. O banco respondeu dentro do prazo, reafirmando o cumprimento integral da decisão judicial e o encerramento do processo.
A matéria buscou associar o caso individual ao acordo divulgado anteriormente pelo próprio Itaú em suas redes sociais e canais de atendimento ao cliente. Essa associação é indevida: o processo de Nova Iguaçu trata de uma demanda específica, relativa a uma contratação questionada em 2024, enquanto o acordo com o Ministério Público envolve outro escopo, outro período e outra natureza de discussão.
Data | Matéria | Tratamento |
|---|---|---|
07/07 | ✅ Manifestação enviada ao veículo |
Posicionamento do Itaú Unibanco enviado à imprensa
"O Itaú Unibanco não comenta detalhes de casos individuais em respeito à privacidade de seus clientes. A decisão judicial sobre esse tema foi integralmente cumprida e o processo, arquivado. Lamentamos o ocorrido e reforçamos que nossos processos internos são revisados continuamente para evitar que episódios semelhantes aconteçam."
Esclarecimentos adicionais
- A decisão judicial foi integralmente cumprida e o processo está arquivado. A sentença foi proferida em 15 de fevereiro de 2025 pelo 4º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, com trânsito em julgado em 18 de março de 2025. O pagamento total, no valor de R$ 2.227,67, ocorreu em abril de 2025, dentro dos prazos processuais.
- A cliente foi ressarcida em menos de 30 dias após a conclusão da discussão judicial. O Itaú Unibanco cumpriu a determinação da Justiça e efetuou o pagamento devido ainda em abril de 2025, encerrando a pendência no processo.
- O caso não se confunde com o acordo firmado pelo Itaú com o Ministério Público de MG e o Idec. A situação relatada pelo Metrópoles envolve uma ação individual, referente a um episódio de 2024 e analisada pelo Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu. Não há, nesse processo, relação com o acordo mencionado pela reportagem, que trata de outro contexto e não deve ser usado para generalizar situações distintas.
- Casos individuais têm particularidades que não podem ser generalizadas. Cada relação de consumo é analisada de forma específica pelo Judiciário, com base nas provas dos autos. A decisão em um caso pontual não caracteriza padrão de conduta institucional nem se estende, automaticamente, a outras situações.
- O caso é de 2024, e os processos vêm sendo revistos desde então. O banco mantém rotinas permanentes de revisão e aprimoramento de controles, tanto em canais físicos quanto digitais, para reforçar a segurança na contratação de produtos, reduzir riscos de falhas operacionais e melhorar a experiência dos clientes.
- A privacidade da cliente é preservada. O Itaú Unibanco não divulga dados pessoais ou detalhes que permitam a identificação de clientes envolvidos em disputas judiciais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao sigilo bancário.
- A revisão contínua de processos internos é parte da governança do banco. O Itaú mantém rotinas permanentes de aprimoramento de controles em canais físicos e digitais, com o objetivo de reforçar a segurança na contratação de produtos e reduzir a ocorrência de situações que gerem insatisfação ou litígio.
Documentos públicos e referências
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078, de 11/09/1990. Marco legal que rege as relações de consumo no Brasil, com destaque para o art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor) e o art. 42 (restituição em dobro de valores cobrados indevidamente), fundamentos aplicados na sentença.
- Lei nº 9.099, de 26/09/1995 (Lei dos Juizados Especiais). Define o rito processual dos Juizados Especiais Cíveis, instância onde o caso foi julgado e cuja sentença dispensou relatório com base no art. 38.
- Lei nº 11.795, de 08/10/2008 (Lei do Sistema de Consórcios). Estabelece o regime jurídico dos consórcios no Brasil, define as responsabilidades das administradoras e disciplina os contratos de adesão.
- Circular BCB nº 3.432, de 03/02/2009. Regulamenta a constituição e o funcionamento dos grupos de consórcio, define as regras de adesão dos consorciados e os deveres de informação das administradoras.
- Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709, de 14/08/2018. Base legal que orienta o tratamento de dados pessoais de clientes e fundamenta a política de não divulgação de informações individuais em manifestações públicas.
- Código de Autorregulação Bancária — Febraban. Consolida princípios e regras de conduta do setor bancário no relacionamento com clientes, incluindo diretrizes sobre oferta de produtos e tratamento de reclamações.




