Dinâmica de cobertura do Metrópoles neste tema
"O Itaú enviou posicionamento oficial em 25/05/2026, após pedido de manifestação. Nas matérias subsequentes, publicadas ao longo de duas semanas, não houve novo pedido de manifestação ao banco e em 13 delas não foi utilizado o posicionamento oficial."
Data | Matéria | Tratamento |
|---|---|---|
25/05 | ✅ Manifestação enviada e incluída na matéria | |
25/05 | ❗ Trecho único e descontextualizado da manifestação incluído na matéria | |
27/05 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
27/05 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
28/05 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
28/05 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
29/05 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
29/05 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
30/05 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
31/05 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
01/06 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
02/06 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
03/06 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
04/06 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
10/06 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
11/06 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
17/06 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
17/06 | 🚫 Sem pedido de manifestação |
Posicionamento do Itaú Unibanco enviado à imprensa em 25/05/2026
O Itaú Unibanco esclarece aos seus clientes o acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Idec. O acordo trata de situações pontuais e já identificadas, originadas de uma ação de 2016, envolvendo um grupo específico de clientes que, no passado, contrataram seguros sem evidência de anuência e tiveram dificuldades para cancelá-los. A maior parte dos casos envolve contratações fora das agências do banco, por meio de correspondentes bancários, ou contratações antigas, vindas de instituição adquirida pelo Itaú. Em dezembro de 2025, as partes firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual o Itaú ressarce os clientes elegíveis, com provisão de R$ 11 milhões pactuada no próprio acordo para esse fim. Os comunicados periódicos nos perfis do banco nas redes sociais explicam quem se enquadra e como solicitar o ressarcimento.
Nem o acordo, nem o Judiciário, atribuem ao Itaú práticas intencionais de cobranças irregulares. Como em qualquer acordo judicial, o TAC tem escopo e alcance definidos. Já o compromisso do Itaú com a centralidade no cliente é ilimitado: o banco se empenha para resolver demandas de seus clientes, estejam ou não no âmbito desse acordo. Clientes podem registrar suas manifestações pelos canais oficiais: app Itaú, internet banking, agências, SAC (0800 728 0728) e Ouvidoria (0800 570 0011).
Comunicado oficial para clientes — íntegra publicada nos perfis de redes sociais e site do Itaú em 24/05/2026
O Itaú Unibanco informa que, em cumprimento a acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), está disponibilizando um canal específico para análise de pedidos de ressarcimento relacionados à cobrança de seguros não contratados ou mantidos após solicitação de cancelamento em cartões de crédito.
A iniciativa contempla clientes Itaú Cartões que tenham identificado esse tipo de cobrança no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025, desde que tenham registrado reclamação formal até 18 de dezembro de 2025 junto ao Itaú e/ou a canais oficiais de defesa do consumidor, como SINDEC, consumidor.gov.br, Pró-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, IDEC (para associados) ou Reclame Aqui.
Os casos que atendam a esses critérios serão analisados individualmente e, quando constatada a procedência, o Itaú dará sequência ao ressarcimento dos valores cobrados, nos termos previstos no acordo. O prazo para solicitação do ressarcimento é 23 de fevereiro de 2028.
Os clientes devem encaminhar as evidências da cobrança, o comprovante da reclamação registrada e os dados bancários por meio do e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428. Após o contato, o banco informará os prazos de resposta e, quando aplicável, de pagamento.
O Itaú reforça que não solicita qualquer tipo de pagamento no contexto desse ressarcimento e não entra em contato com clientes para pedir senhas, códigos ou dados pessoais por telefone.
A medida reafirma o compromisso do Itaú com a transparência, o respeito ao cliente e o cumprimento de acordos firmados com órgãos de defesa do consumidor.
O que aconteceu
Em dezembro de 2025, o Itaú Unibanco firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), homologado judicialmente, para encerrar uma ação ajuizada em 2016 sobre seguros vinculados a cartões. O acordo prevê ressarcimento individual a clientes elegíveis, com provisão de R$ 11 milhões pactuada para essa finalidade e prazo de solicitação até 23 de fevereiro de 2028.
Esclarecimentos adicionais
• O TAC trata de situações pontuais identificadas em ação de 2016. Pelo procedimento padronizado pactuado com MPMG e Idec, o banco ressarce os valores cobrados quando ausente a comprovação de regularidade da contratação.
• O acordo reserva R$ 11 milhões para o total dos ressarcimentos individuais, valor que condiz com o volume de clientes possivelmente impactados. Eventuais saldos remanescentes serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e a projetos do Idec, conforme cláusulas expressas pelo TAC.
Os canais oficiais do banco - app Itaú, internet banking, agências, SAC (0800 728 0728) e Ouvidoria (0800 570 0011) - seguem disponíveis para qualquer demanda, dentro ou fora do escopo do acordo.
Documentos públicos e referências
- TAC integral — ACP nº 5085307-63.2016.8.13.0024 - MPMG e Itaú Unibanco (PDF, 11 páginas, assinado em 17/12/2025)
- Release oficial do MPMG sobre o acordo, multa diária e regras de cumprimento (29/05/2026)
- Release oficial do Idec sobre o acordo (29/05/2026)
- Nota do MPMG sobre o alcance do acordo a cartões emitidos em parceria com redes varejistas (11/06/2026)
- Íntegra da Ação Civil Pública de 2016 (PDF) (disponibilizada pelo Poder360)




