Dinâmica de pedidos do Metrópoles neste tema
"O Itaú recebeu pedido de manifestação às 18h com prazo de resposta até 20h. O banco enviou o posicionamento dentro do prazo solicitado. A matéria foi publicada na madrugada seguinte sem incluir a resposta do banco."
Data | Matéria | Tratamento |
|---|---|---|
11/06 | ⚠️ Manifestação enviado dentro do prazo e não utilizada |
Posicionamento do Itaú Unibanco enviado à imprensa
O Itaú Unibanco não comenta casos individuais. O processo está em andamento, o banco está analisando a decisão e avaliará as medidas cabíveis, reforçando seu compromisso com uma relação transparente com seus clientes.
O Itaú segue integralmente disponível para ouvir seus clientes pelos canais oficiais — Central de Atendimento 4004-4828, Ouvidoria 0800 570 0011 e atendimento direto pelo aplicativo — e mantém investimento contínuo em atendimento, ouvidoria e revisão de processos para aprimorar a experiência dos clientes.
O que aconteceu
Um juiz de primeira instância proferiu sentença em ação individual movida por um cliente contra o Itaú Unibanco, em discussão sobre cobranças relativas a um produto de seguro. O banco avaliará as medidas cabíveis dentro do prazo processual.
Esclarecimentos adicionais
• O Itaú não comenta detalhes de casos individuais por força do sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e do Código de Defesa do Consumidor, que protege o cliente contra exposição indevida em situações de litígio.
• Decisões de primeira instância são a primeira etapa do processo judicial e podem ser revistas em instâncias superiores. O banco avalia o conteúdo da decisão para definir as medidas cabíveis dentro do prazo legal.
• Os canais oficiais do banco — app Itaú, internet banking, agências, SAC (4004-4828) e Ouvidoria (0800 570 0011) — estão disponíveis para qualquer cliente que queira registrar contestações ou revisar contratações.
Documentos públicos e referências
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 (art. 42 e seguintes)
- Lei Complementar nº 105/2001 — Sigilo Bancário
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Resolução CMN nº 4.860/2020 — Ouvidoria das Instituições Financeiras
- Portal consumidor.gov.br
- Banco Central — Registrato e canais de reclamação (BC+)




