Dinâmica de cobertura do Metrópoles neste tema
"O Itaú buscou jornalistas, editores e diretor de redação do Metrópoles por 48 horas após a matéria publicada sem pedido de manifestação do banco. Nestes dois dias, não obteve seu direito de resposta. O posicionamento formal sobre a operação financeira com o Grupo Estado foi incluído na matéria de 24/04. As três matérias anteriores sobre o mesmo tema foram publicadas sem pedido de manifestação ao banco."
Data | Matéria | Tratamento |
|---|---|---|
17/4 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
17/4 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
23/4 | 🚫 Sem pedido de manifestação | |
24/4 | ✅ Manifestação do Itaú Unibanco enviada proativamente, incluída após dois dias do envio e apenas nesta matéria, sem atualização das anteriores. |
Posicionamento do Itaú Unibanco enviado à imprensa
O Itaú Unibanco esclarece que sua participação na emissão de debêntures do Grupo Estado, em 2024, faz parte de uma operação de reestruturação de dívida preexistente, conduzida em conjunto com outros bancos de grande porte. A iniciativa visa a reorganização financeira da companhia, com valor total do Itaú de R$ 15 milhões. A operação é estritamente de crédito de mercado, contratada em condições usuais nesse tipo de contexto, e dentro dos parâmetros regulatórios. Vale ressaltar que, por sua natureza jurídica, a debênture bancária não confere ao Itaú qualquer poder administrativo, de gestão, participação em conselho ou influência sobre a linha editorial do veículo.
O que aconteceu
O Itaú Unibanco participou, ao lado de outras instituições financeiras e investidores qualificados, da emissão de debêntures do Grupo Estado em 2024, uma operação estritamente creditícia, com registro na CVM, escritura pública, agente fiduciário e auditoria independente, seguindo os padrões do mercado de capitais brasileiro.
Esclarecimentos adicionais
• A operação é de natureza estritamente financeira e segue os padrões regulatórios aplicáveis a qualquer emissão de debêntures no Brasil, com supervisão da CVM.
• A relação comercial do Itaú com o Grupo Estado não interfere nas decisões jornalísticas do veículo. O mesmo princípio vale para qualquer outro veículo de imprensa com o qual o banco mantenha relação comercial, publicitária ou de crédito.
• Bancos de grande porte participam regularmente desse tipo de operação, que faz parte da atividade de crédito corporativo e mercado de capitais.
Documentos públicos e referências
- Escritura da emissão de debêntures do Grupo Estado — consulta pública disponível na CVM
- Escritura da emissão de debêntures do Grupo Estado — consulta pública disponível na Anbima
- Resolução CVM nº 160/2022 — Ofertas Públicas de Valores Mobiliários
- Lei nº 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações (capítulo sobre debêntures)




