Dinâmica de cobertura do Metrópoles neste tema
"O Itaú recebeu pedido de manifestação sobre o tema em 30/05/2026, um sábado, e enviou posicionamento na segunda-feira, dia 01/06/2026. A matéria publicada em 12/06/2026 sobre a convocação do banco para depor na CPI do Devedor foi divulgada sem novo pedido de manifestação e sem incluir o posicionamento enviado anteriormente."
Data | Matéria | Tratamento |
|---|---|---|
12/6 | ⚠️ Manifestação enviada e não utilizada |
Posicionamento do Itaú Unibanco enviado à imprensa
O Itaú Unibanco esclarece que mantém uma discussão judicial com a Prefeitura de São Paulo a respeito de impostos que foram devidamente recolhidos para o município de Poá. Entre os anos de 1992 e 2019, o banco manteve áreas operacionais dos negócios de cartões, leasing e consórcios em um prédio administrativo em Poá (SP), período em que os tributos foram pagos regularmente ao município sede. A Prefeitura da capital contesta essa localização e tenta cobrar os mesmos valores, o que geraria uma dupla tributação indevida.
O Itaú tem convicção da regularidade de suas operações e da ausência de qualquer fraude, tanto que todas as decisões de mérito proferidas até o momento foram favoráveis ao banco. Por fim, as cobranças e seus desdobramentos estão suspensos por conta de garantias apresentadas na Justiça, que asseguram o cumprimento das obrigações na hipótese de uma eventual decisão definitiva em favor da Prefeitura de São Paulo.
O que aconteceu
A CPI do Devedor da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em junho de 2026, requerimento para que o Itaú Unibanco e representantes de outros bancos sejam convidados a prestar esclarecimentos. A discussão referente ao Itaú envolve uma divergência tributária técnica sobre qual município deve receber o ISS de operações que o banco manteve em Poá (SP) entre 1992 e 2019.
Esclarecimentos adicionais
• A discussão é sobre qual município deveria receber o ISS, e não sobre se o imposto foi pago. Entre 1992 e 2019, o banco recolheu regularmente o tributo ao município de Poá, onde mantinha áreas operacionais de cartões, leasing e consórcios. Em 2019, essas áreas foram transferidas para a capital paulista, e o ISS passa a ser recolhido para São Paulo desde então.
• Todas as decisões de mérito proferidas até hoje sobre o tema foram favoráveis ao Itaú. As cobranças estão suspensas por garantias apresentadas pelo banco na Justiça, que asseguram o pagamento integral à Prefeitura caso a discussão se encerre em favor do município.
• O Itaú está em plena regularidade fiscal, com certidões válidas emitidas pela própria administração municipal.
Documentos públicos e referências
- Lei Complementar nº 116/2003 — disciplina nacional do ISS (local de incidência)
- Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172/1966
- Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal
- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Devedor — Câmara Municipal de São Paulo
- Manifestação anterior do Itaú (abril/2026): banco está em plena regularidade fiscal, com certidões válidas, e 85% dos valores referem-se a tributos pagos a outros municípios




