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FactópolesUma reivindicação do Itaú Unibanco pelo equilíbrio informacional e pelo direito de resposta

Retificação de nome civil de cliente trans (MG)

No caso específico deste cliente, houve uma falha pontual no processo, que já está sendo revisada. O banco lamenta o ocorrido e segue à disposição da Justiça para esclarecer o episódio o mais rápido possível

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Resposta publicada pelo Itaú em Atualizada em

Dinâmica de cobertura do Metrópoles neste tema

"A matéria foi publicada sem pedido de manifestação ao Itaú Unibanco, ainda que o Itaú tenha se posicionado publicamente sobre o tema em outros veículos, na mesma data.”

Posicionamento do Itaú Unibanco enviado à imprensa

O Itaú Unibanco não comenta casos individuais e informa que avalia a decisão. O banco reforça que mantém o canal Vem Ser Você, com equipe dedicada à alteração do nome civil e à inclusão do nome social de pessoas trans em todos os seus produtos, serviços e canais, com orientações disponíveis em itau.com.br/atendimento-itau/para-voce/dados-cadastrais/como-faco-para-incluir-nome-social-ou-alterar-o-nome-civil. O Itaú mantém um compromisso permanente com a diversidade e o respeito à identidade de gênero, mantendo apoio a projetos da sociedade civil de fortalecimento da causa LGBTQIA+.

Data

Matéria

Tratamento

24/06

🚫 Sem pedido de manifestação

O que aconteceu

Em junho de 2026, foi proferida sentença em ação individual movida por um cliente do Itaú Unibanco em discussão sobre o tempo de processamento da retificação de seu nome civil nos registros cadastrais do banco. No caso específico deste cliente, houve uma falha pontual no processo, que já está sendo revisada. O banco lamenta o ocorrido e segue à disposição da Justiça para esclarecer o episódio o mais rápido possível.

Esclarecimentos adicionais

  • O Itaú Unibanco mantém o canal Vem Ser Você, com equipe dedicada à alteração do nome civil e à inclusão do nome social de pessoas trans em todos os produtos, serviços e canais do banco.
  • O processo de retificação observa as exigências da Lei nº 14.382/2022 e do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que regulam a alteração do nome civil diretamente em cartório, sem necessidade de decisão judicial.
  • O banco não comenta casos individuais por força do sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e do Código de Defesa do Consumidor.
  • Decisões de primeira instância são a etapa inicial do processo judicial e podem ser revistas em instâncias superiores.

Documentos públicos e referências