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FactópolesUma reivindicação do Itaú Unibanco pelo equilíbrio informacional e pelo direito de resposta

Terceirização em parceria de loja varejista

O caso não envolve agências do banco. O processo diz respeito exclusivamente à operação da Financeira Itaú CBD (FIC), uma parceria com o Grupo Pão de Açúcar, na qual os profissionais atuavam dentro de lojas do varejista para oferecer produtos financeiros da parceria, e não em unidades bancárias.

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Resposta publicada pelo Itaú em Atualizada em

Dinâmica de cobertura do Metrópoles neste tema

"Na primeira matéria, o Itaú recebeu pedido de manifestação 45 minutos antes da publicação e enviou o posicionamento após a matéria no ar, que foi incluído em atualização. Na segunda matéria, publicada sem pedido prévio, o banco enviou nota proativa, incorporada à reportagem."

Data

Matéria

Tratamento

15/06

⚠️ Manifestação do banco incluída em atualização da matéria

17/06

⚠️ Manifestação do banco incluída em atualização da matéria

Posicionamento enviado à imprensa em 15/06/2026

O Itaú Unibanco informa que está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis. O banco esclarece que o processo discute fatos anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de terceirização em 2017. Em junho de 2025, o próprio Plenário do TST mudou sua diretriz sobre a terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reafirma seu compromisso e respeito integral à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário.

Posicionamento enviado à imprensa em 16/06/2026

O Itaú Unibanco esclarece que as informações publicadas não correspondem aos fatos. O caso não envolve agências do banco. O processo diz respeito exclusivamente à operação da Financeira Itaú CBD (FIC), uma parceria com o Grupo Pão de Açúcar, na qual os profissionais atuavam dentro de lojas do varejista para oferecer produtos financeiros da parceria, e não em unidades bancárias.

Essa atividade era exercida no modelo de correspondente bancário, regulado pelo Banco Central por meio da Resolução nº 3.954, cujo artigo 8º prevê expressamente a prestação desse tipo de serviço. O tema era amplamente debatido no ambiente jurídico e regulatório, e sua legitimidade foi reconhecida pela Lei da Terceirização, aprovada em 2017.

O processo discute fatos anteriores a 2013. Em junho de 2025, o próprio Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou sua orientação sobre terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legalidade da prática.

O banco informa que está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis, e reafirma seu compromisso com o cumprimento integral da legislação trabalhista e o respeito às decisões do Poder Judiciário.

O que aconteceu

Em junho de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou condenação à Financeira Itaú CBD (atual Financeira Itaú) em ação trabalhista movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A discussão envolve o modelo de contratação de empregados da FIC Promotora, em fatos anteriores a 2013, e prevê pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e ressarcimento individual aos trabalhadores não atingidos pela prescrição.

Esclarecimentos adicionais

• O processo trata de fatos anteriores a 2013, sob um arcabouço legal hoje superado. A Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) passaram a permitir expressamente a terceirização de quaisquer atividades empresariais.

• O Supremo Tribunal Federal já consolidou a licitude da terceirização no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral), com tese vinculante publicada em dezembro de 2023. Em junho de 2025, o próprio Pleno do TST aprovou o cancelamento do item I da Súmula 331, alinhando sua jurisprudência ao STF.

• O caso não envolve agências do Itaú, nem o vínculo dos bancários do banco. A discussão se refere à operação da Financeira Itaú CBD (FIC), parceria com o Grupo Pão de Açúcar, em que os profissionais atuavam dentro de lojas do varejista, no modelo de correspondente bancário, regulado pelo Banco Central (Resolução nº 3.954, artigo 8º).

Documentos públicos e referências